
Segurança do trabalho é um conjunto de ciências e
tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu
local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais, cujo objetivo é identificar,
avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho
mais seguro e saudável para as pessoas.
Destacam-se entre as principais atividades da segurança do
trabalho:
. Prevenção de acidentes
. Promoção da saúde
. Prevenção de incêndios
Técnico em segurança do trabalho, no Brasil, é um
profissional com formação de nível médio, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de
novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89,
na NR 27, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos
trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de
campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no
trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho. No Brasil, o dia do técnico em segurança do trabalho
é comemorado em 27 de novembro.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico em segurança do trabalho recebe o
código 3516-05. Segundo a CBO, os técnicos de segurança "Elaboram,
participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no
trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área;
identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no
trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de
negociação. Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho;
gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam
medidas de prevenção e controle."
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos em
segurança do trabalho para integrar o Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conforme o número de
empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do
Trabalho5 e detalhada na Norma Regulamentadora 4, aprovada pela Portaria nº
3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do
Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiro de
segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de
enfermagem do trabalho.
A categoria é representada pela Federação Nacional dos
Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest), entidade vinculada à Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Tema as serem abordados na formação
- Segurança
e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente
- Higiene
Ocupacional e Ergonomia
- Riscos
Ocupacionais em Segmentos Específicos
- Gerenciamento
de Emergências
- Sistema
de Segurança e Saúde do Trabalho
- Gestão
Empreendedora
- Sistema
de Gestão Integrada
Áreas de atuação
- Engenheiro de segurança do trabalho
- Médico do trabalho
- Odontólogo do trabalho
- Enfermeiro do trabalho
- Auxiliar de enfermagem do trabalho
Salários:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho 5.225,55
- Médico do Trabalho
5.091,98
- Enfermeiro do Trabalho 2.660,87
- Técnico em Segurança do Trabalho 2.024,23
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 1.470,94
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