Técnico em Segurança do Trabalho

Segurança do trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais, cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:
. Prevenção de acidentes
. Promoção da saúde
. Prevenção de incêndios

Técnico em segurança do trabalho, no Brasil, é um profissional com formação de nível médio, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, na NR 27, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, o dia do técnico em segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico em segurança do trabalho recebe o código 3516-05. Segundo a CBO, os técnicos de segurança "Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle."
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho para integrar o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conforme o número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho5 e detalhada na Norma Regulamentadora 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest), entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Tema as serem abordados na formação
  • Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente
  • Higiene Ocupacional e Ergonomia
  • Riscos Ocupacionais em Segmentos Específicos
  • Gerenciamento de Emergências
  • Sistema de Segurança e Saúde do Trabalho
  • Gestão Empreendedora
  • Sistema de Gestão Integrada

Áreas de atuação
  • Engenheiro de segurança do trabalho
  • Médico do trabalho
  • Odontólogo do trabalho
  • Enfermeiro do trabalho
  • Auxiliar de enfermagem do trabalho

Salários:
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho      5.225,55
  • Médico do Trabalho                                      5.091,98 
  • Enfermeiro do Trabalho                                2.660,87
  • Técnico em Segurança do Trabalho            2.024,23
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho         1.470,94

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